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Plantar maconha e importar sementes para plantio com fins medicinais não constitui crime

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As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio com essa finalidade não constituem crime.

Foi essa a orientação veiculada no Informativo nº 758, de 28 de novembro de 2022, do Superior Tribunal de Justiça.

O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, teses firmadas pelo STJ que são selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico.

Essa tese reafirma a possibilidade de acesso ao tratamento com maconha a partir do Poder Judiciário por meio do Habeas Corpus preventivo, mas não é só, também fortalece a atuação defensiva de pacientes cultivadores que eventualmente estejam respondendo a processo criminal.

Tem alguma dúvida sobre como acessar esse tipo de tratamento? Nos envie uma mensagem!