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A medida protetiva é considerada autônoma, constituindo ação própria, que tramita como peça distinta e independente do inquérito policial.
Muitas mulheres não têm esse conhecimento, mas não é necessário haver processo criminal para contar com a proteção da medida protetiva de urgência.
Pode ser requerida por meio da delegacia ou diretamente na vara especializada em violência doméstica e familiar contra mulher.
Como a medida é autônoma, vigorará enquanto permanecer a situação de risco, independentemente do que aconteça no âmbito do processo criminal.
Normalmente, o período de duração da medida protetiva estabelecido pelo(a) juiz(a) é de seis meses, logo, caso persista a situação de de risco ou na ocorrência de fatos novos, a vítima deverá pedir a renovação antes de finalizar esse prazo.
Medidas mais comuns são:
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de se aproximar ou fazer contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- proibição de frequentar de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Atenção: o descumprimento de medida protetiva é crime!