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Por mais difícil que seja a situação, busque manter a calma.
Você deverá ser informado dos seus direitos constitucionais, entre os quais:
- permanecer em silêncio
- não produzir provas contra si mesmo
- comunicar a sua prisão a alguém de sua confiança
- assistência de advogado.
Você também tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
A realização do exame de corpo de delito diz respeito à integridade física do suspeito, mas nem sempre sua realização é obrigatória. Caso tenho sofrido alguma lesão corporal, você deve ser submetido a esses exames.
Portanto, são estes os lugares para onde você pode ser levado: delegacia/central de flagrantes, unidade de saúde, IML, fórum/polo de audiência de custódia e, eventualmente, unidade prisional.
Dependendo do crime, haverá a possibilidade de o próprio delegado arbitrar fiança. Não sendo o caso, finalizado o procedimento do flagrante (ouvida dos condutores, testemunhas e interrogatório), você será submetido a uma audiência de custódia em até 24h.
Lembrando caso seja crime de competência do juizado especial criminal, cuja pena é igual ou inferior a 2 anos, será lavrado o Termo Circunstanciado e encaminhado imediatamente o autor do fato ao juizado. Não se imporá a prisão em flagrante.
ATENÇÃO:
Travestis e transexuais que ainda não tiveram o seu registro civil alterado possuem o direito de usar o nome social e de serem tratados conforme o gênero que se identificam em qualquer ambiente, inclusive dentro de delegacias e/ou unidades de privação de liberdade.
Não espere ser processado criminalmente para contar com um advogado especializado na área criminal. A sua melhor estratégia de defesa deve começar a ser traçada na Delegacia.